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CAFÉ SABOR DA ROÇA

901654353MARCIO ADRIANO MASSON - ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
901654353
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MARCIO ADRIANO MASSON - ME
UF do titular
SP
Depósito
21/05/2009
Concessão
04/12/2012
Vigência até
04/12/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130100344 (03/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CAFE DA ROÇA INDUSTRIA & COMERCIO LTDAProcurador: CESAR PEDUTI NETO

  4. 04/12/2012 · RPI 2187 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 31/07/2012 · RPI 2169 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 16/03/2010 · RPI 2045 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810090239462 (visualizar no Portal INPI), de 14/09/2009

  7. 14/07/2009 · RPI 2010 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2739. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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