CAFE S/A CAFETERIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918264596
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CAFESA FRANQUEADORA LTDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 20/09/2019
- Concessão
- 02/07/2024
- Vigência até
- 02/07/2034
Linha do tempo na RPI
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária n° : 5032934-48.2023.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI nº 52402.004516/2023-07
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Ação Ordinária n° : 5032934-48.2023.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° : 52402.004516/2023-07Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:?Trata-se de ação na qual se pretende a anulação do ato administrativo proferido pelo INPI que indeferiu o pedido de registro nº 918.264.596 para a marca mista CAFE S/A CAFETERIA, cuja procedência o INPI reconheceu. Com relação aos honorários advocatícios, o INPI não ofereceu resistência alguma à pretensão autoral, acolhendo o pleito da autora na primeira oportunidade que veio aos autos, contribuindo assim para a rápida resolução da lide, sem prejudicar a autora. No entanto, tal conduta apenas autoriza a redução dos honorários advocatícios à metade, na forma do art. 87, § 4º do CPC. III - DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, nos termos do art. 487, III, "a" do CPC, anulando o ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 918.264.596 para a marca mista CAFE S/A CAFETERIA e, consequentemente, determinando seu deferimento.?
- 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Referências:Ação Ordinária n° : 5032934-48.2023.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° : 52402.004516/2023-07
- 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Rodrigo Bruno Nahas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por elemento nominativo descritivo, sem constituinte figurativo que lhe dê caráter diferenciado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)