Todos os pedidos com o nome CAFE S/A CAFETERIA

CAFE S/A CAFETERIA

918264596CAFESA FRANQUEADORA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
918264596
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CAFESA FRANQUEADORA LTDA
UF do titular
GO
Depósito
20/09/2019
Concessão
02/07/2024
Vigência até
02/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Ordinária n° : 5032934-48.2023.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI nº 52402.004516/2023-07

  4. 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Ação Ordinária n° : 5032934-48.2023.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° : 52402.004516/2023-07Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:?Trata-se de ação na qual se pretende a anulação do ato administrativo proferido pelo INPI que indeferiu o pedido de registro nº 918.264.596 para a marca mista CAFE S/A CAFETERIA, cuja procedência o INPI reconheceu. Com relação aos honorários advocatícios, o INPI não ofereceu resistência alguma à pretensão autoral, acolhendo o pleito da autora na primeira oportunidade que veio aos autos, contribuindo assim para a rápida resolução da lide, sem prejudicar a autora. No entanto, tal conduta apenas autoriza a redução dos honorários advocatícios à metade, na forma do art. 87, § 4º do CPC. III - DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, nos termos do art. 487, III, "a" do CPC, anulando o ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 918.264.596 para a marca mista CAFE S/A CAFETERIA e, consequentemente, determinando seu deferimento.?

  5. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Referências:Ação Ordinária n° : 5032934-48.2023.4.02.5101 ? 31ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° : 52402.004516/2023-07

  6. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  9. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Rodrigo Bruno Nahas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  10. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por elemento nominativo descritivo, sem constituinte figurativo que lhe dê caráter diferenciado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  11. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2803. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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