CAFE RURAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816300283
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/08/1991
- Concessão
- 18/05/1993
- Vigência até
- 18/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130205475 (10/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: CAFEEIRA DIAS LTDA.
- 01/02/2011 · RPI 2091
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 01/04/2008 · RPI 1943
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 31/07/2007 · RPI 1908
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - M0COCA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CAFE LTDA
- 11/07/2006 · RPI 1853
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/05/2005 · RPI 1791
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CAFÉ TOKO LTDA. (BR/MG) PET(SP) 041447, DE 12/11/2004
- 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. ESTRELA S/C LTDA.
- 29/12/1992 · RPI 1152
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ESTRELA S/C LTDA
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFE" *INT. ESTRELA S/C LTDA
- 14/04/1992 · RPI 1115
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFE" * INT. ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES