CAFÉ RIO DOCE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814231420
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- COOP. REGIONAL DE CAFEICULTORES EM GUAXUPE LTDA-COOXUPE
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 04/05/1988
- Concessão
- 19/11/1991
- Vigência até
- 19/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110176798 (27/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COOP. REGIONAL DE CAFEICULTORES EM GUAXUPE LTDA-COOXUPEProcurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130252985 (28/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COOP REGIONAL CAFEICULTORES EM GUAXUPE LTDA - COOXUPEProcurador: Marcos William Santos
- 25/11/2003 · RPI 1716
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/08/2003 · RPI 1702
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAFE RIO DOCE LTDA
- 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. O PRÓPRIO
- 13/11/1990 · RPI 1041
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSÉ LUIZ FERNANDES NUNES
- 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. JOÉ LUIZ FERNANDES NUNES
- 02/01/1990 · RPI 1000
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAFÉ * INT O PROPRIO
- 02/08/1988 · RPI 928 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.