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CAFÉ REI DO BRASIL

816874140MASGOVI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816874140
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MASGOVI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
28/08/1992
Concessão
04/03/1997
Vigência até
04/03/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 29/04/2008 · RPI 1947

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CAFE REI DO BRASIL LTDA

  5. 27/11/2007 · RPI 1925

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 04/03/1997 · RPI 1370 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CAFE" "DO BRASIL" *INT. J. MALTA NUNES & FILHO.

  7. 15/10/1996 · RPI 1350

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT J MALTA NUNES E FILHOS

  8. 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CAFÉ" E "DO BRASIL" * INT J MALTA NUNES E FILHOS

  9. 10/10/1995 · RPI 1297

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CAFÉ" E "DO BRASIL" * INT J MALTA NUNES E FILHOS

  10. 04/04/1995 · RPI 1270

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. J. MALTA NUNES

  11. 20/07/1993 · RPI 1181 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

  12. 16/03/1993 · RPI 1163 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 003590232* INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2909. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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