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O que o INPI publicou
- Processo
- 813462096
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/05/1987
- Concessão
- 22/08/1989
- Vigência até
- 22/08/2009
Linha do tempo na RPI
- 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100350586 (17/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CIGARETTE RACING TEAM, LLCProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.
- 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 29/01/2008 · RPI 1934
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIGARETTE RACING TEAM, INC. (NOME ALTERADO)
- 22/05/2007 · RPI 1898
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 19/10/1999 · RPI 1502
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/07/1995 · RPI 1286
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIGARRTTE RACING TEAM, INC (US) NOME ALTERADO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 950 ,DE 03/01/89 ,TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 931 , DE 23/08/88 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/11/86 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 23/08/1988 · RPI 931 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/05/1988 · RPI 917 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 02/02/1988 · RPI 902
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.