CAFÉ PRETO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817120840
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- ELANA COMERCIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/03/1993
- Concessão
- 31/05/2005
- Vigência até
- 31/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140315202 (22/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ELANA COMERCIAL LTDA -EPPProcurador: Paulo César de Oliveira Diamanti
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
CAD.AG.REC. 812777654
- 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
812777654 (REV. ADM.) *INT. DIAMANTI MARC/PAT.
- 03/08/1993 · RPI 1183
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. DIAMANTI MARCAS E PATENTES