CAFÉ PORTO RICO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815336667
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- IPAM INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MOENDA LTDA
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 12/12/1989
- Concessão
- 16/06/1992
- Vigência até
- 16/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120056224 (16/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: IPAM INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MOENDA LTDAProcurador: RODRIGO DONATO FONSECADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 31/01/2006 · RPI 1830
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 07/10/1997 · RPI 1401
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MACOSTA TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFE LTDA (BA) *INT. OTTO ELADIO
- 16/06/1992 · RPI 1124 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. O PRÓPRIO
- 11/02/1992 · RPI 1106
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. O PRÓPRIO
- 05/03/1991 · RPI 1057
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT O PRÓPRIO