CAFÉ PICANHA & CIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824415582
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/03/2002
- Concessão
- 16/11/2016
- Vigência até
- 16/11/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810080148604 (29/09/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/AProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Concessão de registro de marca publicada na RPI 2232, de 15/10/2013, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de recurso contra o indeferimento parcial (pet. no. 810080148604, de 26/09/2008).
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 810080148604 (29/09/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/AProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/07/2008 · RPI 1960 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/12/2007 · RPI 1927
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA ANÁLISE DO EXAME.
- 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON : MARIA PAULA DE OLIVEIRA GALLO (SP)
- 30/04/2002 · RPI 1634 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.