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CAFÉ PELÉ EXTRA FORTE

908069251
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O que o INPI publicou

Processo
908069251
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
04/08/2014
Concessão
13/11/2018
Vigência até
13/11/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Averbado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.02.28.17. Processo nº 16561.720091/2012-20. Processo SEI nº 52402.012801/2020-41.

  2. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 20.00.02.23.65. Processo nº 16561.720091/2012-20. Processo INPI nº 52402.012801/2020-41.

  3. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  5. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    A exigência de mérito formulada durante o exame do pedido em questão foi cumprida de forma satisfatória.

  8. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  9. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2658. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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