CAFÉ PARIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826509070
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 16/07/2004
- Concessão
- 05/06/2018
- Vigência até
- 05/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Nula a concessão do registro. Art. 124, inciso V da LPI.
- 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) Deve a empresa LA PURPURA CAFETERIA LTDA ME trazer documentos de sua constituição, para que possa ser verificado o início e a continuidade do uso do nome empresarial, validando assim a argumentação com base no inciso V do art. 124 da LPI. O documento de constituição de sociedade deve estar atualizado, constar o protocolo com data do registro no Órgão de Registro ou, ainda, dependendo do caso, trazer Certidões das Juntas Comerciais ou de Cartórios de Registro, ou Atas, capazes de comprovar suas alegações. 2) Deve a empresa J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, a fim de afastar a incidência do § 1º do art. 128 da LPI, trazer documentos que comprovem que à época do depósito de sua marca, a atividade de serviço de alimentação era efetiva e licitamente exercida.Podendo ainda, trazer documentação complementar sobre a incidência do inciso V do art. 124 da LPI.
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a Requerente - LA PURPURA CAFETERIA LTDA ME - apresentar elementos probatórios adicionais para fins de atestar a utilização da expressão CAFÉ PARIS como título de estabelecimento da empresa perante seus fornecedores ou consumidores, em data anterior à data de depósito do registro impugnado (16/07/2004).
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824886356 (BUFFET PARIS ADULTO E INFANTIL), Processo 817837990 (L'ENTRECOTE DE PARIS) e Processo 823235092 (BUFFET BELA PARIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 19/10/2010 · RPI 2076
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 25/02/2009 · RPI 1990 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPO. 825546745.
- 07/03/2006 · RPI 1835 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 038024 (SP), de 20/10/2004
- 24/08/2004 · RPI 1755 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.