CAFÉ OURO DO BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815687303
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/08/1990
- Concessão
- 01/06/1993
- Vigência até
- 01/06/2013
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/02/2006 · RPI 1831
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 10/09/1996 · RPI 1345
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
- 18/07/1995 · RPI 1285
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
*INT. O PRÓPRIO
- 28/09/1993 · RPI 1191
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ OURO BRASILEIRO LTDA (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO
- 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
"NO CONJUNTO" * INT. O PRÓPRIO
- 26/01/1993 · RPI 1156
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 15/09/1992 · RPI 1137 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO
- 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. INCAFÉ IND. E COM. DE CAFÉ FINOS S/A (BR/MG) *INT. PRÓPRIO
- 21/05/1991 · RPI 1068
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO "CONJUNTO" *INT. O PRÓPRIO