CAFÉ O BOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826648665
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- IND E COM CAFE CAIAPO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/09/2004
- Concessão
- 28/08/2007
- Vigência até
- 28/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, e preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160258470 (12/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Indústria e Comércio de Café Caiapó Ltda - EPPProcurador: Claudiney de Angelo
- 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.