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Café Nova Estrela

907469809ANTONIO CLECIO BITTENCOURT VIEIRA ME
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
907469809
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ANTONIO CLECIO BITTENCOURT VIEIRA ME
UF do titular
BA
Depósito
24/03/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 e do art. 215 da LPI.

  2. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Reg. nº 609048538, marca "ESTRELA", classe internacional NCL(8) 30. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  4. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160248597 (05/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ANTONIO CLECIO BITTENCOURT VIEIRA MEProcurador: Paulo Cesar de OliveiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 780161912 (ESTRELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2509. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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