CAFÉ NO BULE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821609904
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- M2 LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 19/03/1999
- Concessão
- 13/01/2009
- Vigência até
- 13/01/2019
Linha do tempo na RPI
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por perda do objeto, tendo em vista o provimento de processo administrativo de nulidade publicado na RPI 2215, de 18/06/2013, e manutenção da decisão de nulidade administrativa pela esfera judicial conforme publicado na RPI 2740, de 11/07/2023.
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Cumprimento de decisão transitada em julgado. Ref: Ação Ordinária c Reconvenção nº 0023953-67.2013.4.02.5101 - 09ª VF/RJ - TRF 2ª Região. - INPI 52402.079233/2013-59 - Registro de marca nº 821.609.904 (CAFE NO BULE) - Registros de marca nºs 824.991.516 (CAFE NO BULE), 825.984.688 (CAFE NO BULE PURO DA FAZENDA) e 825.984.718 (CAFE NO BULE PURO DO CAMPO). - Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, conforme Acórdão da Eg. 2ª Turma Esp. do TRF da 2ª Região [EMENTA - APELAÇÃO ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? CABIMENTO DA RECONVENÇÃO NO CASO CONCRETO: CONEXÃO ENTRE A RECONVENÇÃO E O FUNDAMENTO DE DEFESA DA DEMANDA PRINCIPAL ? POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA ENTRE A MARCA IMPEDITIVA ?CAFÉ NO BULE? E AS MARCAS IMPUGNADAS ?CAFÉ NO BULE?, ?CAFÉ NO BULE PURO DA FAZENDA? E ?CAFÉ NO BULE PURO DO CAMPO? ? MARCAS MUITO PRÓXIMAS QUE IDENTIFICAM PRODUTOS E SERVIÇOS INSERIDOS EM SEGMENTOS DE MERCADO AFINS ? NULIDADE DA SENTENÇA EXTINTIVA. INGRESSO NO MÉRITO, UMA VEZ QUE A CAUSA ENCONTRA-SE MADURA. NULIDADE DOS REGISTROS IMPUGNADOS POR VIOLAÇÃO AO ART. 124, XIX, DA LPI ? APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. PEDIDO RECONVENCIONAL JULGADO PROCEDENTE.] Registro de marca 821.609.904 (CAFE NO BULE) mantida a decisão de nulidade administrativa; Registros de marca nºs 824.991.516 (CAFE NO BULE), 825.984.688 (CAFE NO BULE PURO DA FAZENDA) e 825.984.718 (CAFE NO BULE PURO DO CAMPO) anulados por decisão judicial.
- 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301130000501 (29/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação judicial nº 0023953-67.2013.4.02.5101 (INPI nº 52400.079233/2013-59), em trâmite perante o juízo da 9ª VF da SJRJ, proposta que foi por M2 LTDA. (autora) em face do INPI (1º réu) e de PASIANOT E ZANATTO LTDA ME. (2ª ré) e destinada a ver declarada a nulidade do ato administrativo que extinguiu o registro de marca nº 821609904.
- 18/06/2013 · RPI 2215
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. (REG. Nº 820469084)
- 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090217757 (visualizar no Portal INPI), de 13/07/2009
- 13/01/2009 · RPI 1984 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/09/2007 · RPI 1916
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CARLOS ROBERTO MASSA & CIA LTDA
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 11/09/2001 · RPI 1601 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: CAFE TRES MARCOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/MG)
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.