CAFÉ NO BULE PURO DO CAMPO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825984718
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/10/2003
- Concessão
- 07/07/2009
- Vigência até
- 07/07/2029
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Cumprimento de decisão transitada em julgado. Ref: Ação Ordinária c Reconvenção nº 0023953-67.2013.4.02.5101 - 09ª VF/RJ - TRF 2ª Região. - INPI 52402.079233/2013-59 - Registro de marca nº 821.609.904 (CAFE NO BULE) - Registros de marca nºs 824.991.516 (CAFE NO BULE), 825.984.688 (CAFE NO BULE PURO DA FAZENDA) e 825.984.718 (CAFE NO BULE PURO DO CAMPO). - Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, conforme Acórdão da Eg. 2ª Turma Esp. do TRF da 2ª Região [EMENTA - APELAÇÃO ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? CABIMENTO DA RECONVENÇÃO NO CASO CONCRETO: CONEXÃO ENTRE A RECONVENÇÃO E O FUNDAMENTO DE DEFESA DA DEMANDA PRINCIPAL ? POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA ENTRE A MARCA IMPEDITIVA ?CAFÉ NO BULE? E AS MARCAS IMPUGNADAS ?CAFÉ NO BULE?, ?CAFÉ NO BULE PURO DA FAZENDA? E ?CAFÉ NO BULE PURO DO CAMPO? ? MARCAS MUITO PRÓXIMAS QUE IDENTIFICAM PRODUTOS E SERVIÇOS INSERIDOS EM SEGMENTOS DE MERCADO AFINS ? NULIDADE DA SENTENÇA EXTINTIVA. INGRESSO NO MÉRITO, UMA VEZ QUE A CAUSA ENCONTRA-SE MADURA. NULIDADE DOS REGISTROS IMPUGNADOS POR VIOLAÇÃO AO ART. 124, XIX, DA LPI ? APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. PEDIDO RECONVENCIONAL JULGADO PROCEDENTE.] Registro de marca 821.609.904 (CAFE NO BULE) mantida a decisão de nulidade administrativa; Registros de marca nºs 824.991.516 (CAFE NO BULE), 825.984.688 (CAFE NO BULE PURO DA FAZENDA) e 825.984.718 (CAFE NO BULE PURO DO CAMPO) anulados por decisão judicial.
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000718 (14/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Reconvenção em Ação Ordinária de Nulidade - Nona VF do Rio de Janeiro. A.O.00239536720134025101 - INPI nº 52400.079233/2013-59
- 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/02/2009 · RPI 1988 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/04/2008 · RPI 1944
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 008417 (RJ), de 05/03/2004 - Petição: 009032 (RJ), de 15/03/2004
- 06/01/2004 · RPI 1722 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.