CAFÉ MUTIRÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812564685
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/05/1986
- Concessão
- 02/02/1988
- Vigência até
- 02/02/1998
Linha do tempo na RPI
- 04/10/1994 · RPI 1244 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. J. MALTA NUNES & FILHO
- 29/03/1994 · RPI 1217 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. J FALTA NUNES & FILHOS
- 17/08/1993 · RPI 1185
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CEREAIS MUTIRÃO S/A COM. IND. E EXP. (BR/DF) PET. (DF) 000456, DE 19/05/93 * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA.
- 20/03/1990 · RPI 1010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAFÉ NOVO AGRO INDÚSTRIAL LTDA. (BR/GO) * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA.
- 02/02/1988 · RPI 902 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/10/1987 · RPI 886
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 23/06/1987 · RPI 870 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 11/11/1986 · RPI 838
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.