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CAFÉ MUNDO NOVO

818744723
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818744723
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
24/08/1995
Concessão
21/10/1997
Vigência até
21/10/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO 1 DO ART. 142 DA LPI.

  2. 02/01/2007 · RPI 1878

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. 29/05/2001 · RPI 1586

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

    PROCESSO ADMINISTRATICO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME DO PROCESSO, ATÉ A DECISÃO FINAL DO REGISTRO Nº 606691383C/CAD.

  4. 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. CAFEEIRA CASSANHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP)

  5. 09/06/1998 · RPI 1433

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

    INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 606691383.

  6. 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  7. 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

  8. 31/12/1996 · RPI 1361

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT EDISON DIOGO DE OLIVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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