CAFÉ MOEDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815817584
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/10/1990
- Concessão
- 08/09/1992
- Vigência até
- 08/09/2002
Linha do tempo na RPI
- 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 21/11/1995 · RPI 1303
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉ MOEDAS/A (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1282, DE2/06/95, POR ERRO MATERIAL * INT LIANE PINHEIRO DOS SANTOS
- 27/06/1995 · RPI 1282
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉ MOEDA S/A (BR/MG) *INT. LIANE PINHEIRO DOS SANTOS
- 21/06/1994 · RPI 1229 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA/ CEDENTE E DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. ITAMAR R. DOS SANTOS
- 08/09/1992 · RPI 1136 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.
- 12/05/1992 · RPI 1119
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA
- 28/01/1992 · RPI 1104 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. EXPERT - LICENÇAS , MARCASE PATENTES LTDA.
- 04/06/1991 · RPI 1070
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAFE *INT EXPERT-LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA