CAFÉ MATÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814905838
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAFÉ MATÃO INDUTRIAS E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/06/1989
- Concessão
- 31/12/1991
- Vigência até
- 31/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110204589 (09/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAFÉ MATÃO INDUTRIAS E COMÉRCIO LTDAProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 09/05/2006 · RPI 1844
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/04/2002 · RPI 1633
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.INT. BEERRE ASSESSORIA
- 31/12/1991 · RPI 1100 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 31/12/1991 · RPI 1100 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA NA RPI 1079 DE 16/07/91,TENDOEM VISTA ERRO MATERIAL * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 16/07/1991 · RPI 1076
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OMINATIVA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 13/02/1991 · RPI 1054
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN LEONARDOS
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLSUSIVO DA PALAVRACAFÉ *INT. MOMSEN LEONADOS & CIA
- 22/05/1990 · RPI 1019
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. MOMSEN , LEONARDOS