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Café MAIS SABOR de Minas

913473308INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAIS SABOR DE MINAS LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
913473308
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MAIS SABOR DE MINAS LTDA ME
UF do titular
MG
Depósito
28/09/2017
Concessão
09/01/2024
Vigência até
09/01/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS236Atenção

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Processo 818664975 (SABOR DE MINAS). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  5. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828530629, 829354697, 829660372, 830516956, 908891024, 911518177 e Pet. 301160000320 (Reg. 818664975). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826208401 (SABOR DE MINAS) e Processo 819503223 (SABOR DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2780. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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