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CAFÉ MAGNUS

907631347NEW MAQ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOTELEIROS EIRELI - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
907631347
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
NEW MAQ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOTELEIROS EIRELI - EPP
UF do titular
SP
Depósito
30/04/2014
Concessão
04/04/2017
Vigência até
04/04/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  3. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  4. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  7. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2890. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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