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CAFÉ LOSANGO

822081377AGROINDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO CAFÉ BAHIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822081377
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
AGROINDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO CAFÉ BAHIA LTDA
UF do titular
BA
Depósito
27/09/1999
Concessão
04/05/2004
Vigência até
04/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130116475 (11/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AGROINDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO CAFÉ BAHIA LTDAProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

  4. 28/02/2012 · RPI 2147

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME SEDE ALTERADOS

  5. 10/06/2008 · RPI 1953

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. IPANEMA INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. ME

  6. 01/04/2008 · RPI 1943

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 04/05/2004 · RPI 1739 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 16/12/2003 · RPI 1719 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 07/12/1999 · RPI 1509 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2805. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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