Todos os pedidos com o nome CAFÉ LONTRINHA

CAFÉ LONTRINHA

815622783CAFÉ LONTRINHA LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815622783
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CAFÉ LONTRINHA LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
18/07/1990
Concessão
24/03/1992
Vigência até
24/03/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110108803 (08/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAFÉ LONTRINHA LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:EM RETIFIÇÃO AO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2263 DE 20/05/2014, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA NOMINATIVA.

  3. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110108803 (08/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAFÉ LONTRINHA LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 18/04/2006 · RPI 1841

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 21/03/2006 · RPI 1837

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER& IPANEMA MOREIRA

  7. 12/11/1991 · RPI 1093 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. DANNEMANN

  8. 30/04/1991 · RPI 1065

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2705. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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