CAFÉ LONTRINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815622783
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAFÉ LONTRINHA LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 18/07/1990
- Concessão
- 24/03/1992
- Vigência até
- 24/03/2022
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110108803 (08/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAFÉ LONTRINHA LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:EM RETIFIÇÃO AO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2263 DE 20/05/2014, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA NOMINATIVA.
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110108803 (08/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CAFÉ LONTRINHA LTDA.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 18/04/2006 · RPI 1841
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 21/03/2006 · RPI 1837
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER& IPANEMA MOREIRA
- 12/11/1991 · RPI 1093 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. DANNEMANN
- 30/04/1991 · RPI 1065
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. DANNEMANN