CAFÉ LETICIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815176376
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 04/10/1989
- Concessão
- 08/12/1998
- Vigência até
- 08/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130029011 (19/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CCessionário: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130029002 (19/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CCessionário: GRÃO MESTRE INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 14060008569 (01/08/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Cessionário: MONTES CLAROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Protocolo: 810090238475 (11/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)Requerente: MONTES CLAROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDAProcurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDADetalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de anotação de transferência.
- 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850130029002 (19/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/AProcurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/CDetalhes do despacho:Até decisão do exame de recurso contra o indeferimento de anotação de transferência publicado na RPI 2012 DE 28/07/2009.
- 22/01/2013 · RPI 2194
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.INT. GERALDA DINIZ FERREIRA
- 08/12/2009 · RPI 2031
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/07/2009 · RPI 2012
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPI (MONTES CLAROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA) - PET. DE TRANSFERÊNCIA (MG) N° 014060008569 DE 01/08/2006.
- 11/11/2008 · RPI 1975
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES LEGAIS OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT.: MINASMARCA & PATENTE LTDA
- 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/07/1998 · RPI 1438
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ". *INT. DJALMA DIAS DA SILVA
- 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. TORREFAÇÃO E MOAGEM NOGGO CAFÉ LTDA (BR/SP) *INT. DJALMA DIAS DA SILVA
- 16/04/1991 · RPI 1063 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAFE * INT DJALMA DIAS DA SILVA
- 18/12/1990 · RPI 1046
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. DJALMA DIAS DA SILVA