CAFÉ KI AROMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821430190
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ KI AROMA LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 16/06/1999
- Concessão
- 18/10/2005
- Vigência até
- 18/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na petição de cumprimento de exigência nº 850190170626 foi apresentado orçamento emitido pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180171523.
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca CAFÉ KI AROMA (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180302134 consta a marca CAFÉ KI AROMA na apresentação mista concedida.
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150302593 (17/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE KI AROMA LTDA - MEProcurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME
- 14/08/2007 · RPI 1910
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 18/10/2005 · RPI 1815 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS CORRESPONDENTE AO REGISTRO DE MARCA É AQUELA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO, NA QUAL SUA ANÁLISE SE BASEOU E O RECLASSIFICOU.
- 10/05/2005 · RPI 1792 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
820450723
- 23/09/2003 · RPI 1707 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NA NATUREZA DA MARCA.
- 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.