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CAFÉ KI AROMA

821430190classe 30INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ KI AROMA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821430190
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ KI AROMA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
16/06/1999
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na petição de cumprimento de exigência nº 850190170626 foi apresentado orçamento emitido pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180171523.

  3. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca CAFÉ KI AROMA (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180302134 consta a marca CAFÉ KI AROMA na apresentação mista concedida.

  4. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150302593 (17/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE KI AROMA LTDA - MEProcurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME

  6. 14/08/2007 · RPI 1910

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 18/10/2005 · RPI 1815 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS CORRESPONDENTE AO REGISTRO DE MARCA É AQUELA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO, NA QUAL SUA ANÁLISE SE BASEOU E O RECLASSIFICOU.

  8. 10/05/2005 · RPI 1792 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    820450723

  10. 23/09/2003 · RPI 1707 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NA NATUREZA DA MARCA.

  11. 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2863. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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