Café Jesus
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922673675
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- EGRIFE - INDÚSTRIA, COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA.
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 16/04/2021
Linha do tempo na RPI
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907106773 (CAFÉ BOM JESUS), Processo 919583768 (Salgadinho Jesus), Processo 817097872 (BOM JESUS), Processo 824023587 (CAFÉ BOM JESUS CAFÉ GRAN AROMA) e Processo 817653902 (CAFÉ BOM JESUS EXPRESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922673675 (Café Jesus) para assinalar café na classe NCL(11) 30. Oposição tempestiva interposta por RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA (pet. 2021/850210278008) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 905907841 (GUARANÁ JESUS), 904270530 (GUARANÁ JESUS) e 904270629 (GUARANÁ JESUS), que assinalam bebidas na classe NCL 32. Além dos registros citados, foi encontrado nas buscas o registro 003448240 (COLA GUARANÁ JESUS), também de titularidade da opoente. Não houve manifestação da oposta. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os produtos assinalados. Efetuadas as buscas, verificou-se que o sinal reproduz parcialmente os registros de terceiros 817097872 (BOM JESUS), 817653902 (CAFÉ BOM JESUS EXPRESSO), 824023587 (CAFÉ BOM JESUS CAFÉ GRAN AROMA) e 907106773 (CAFÉ BOM JESUS), que assinalam produtos idênticos, e 919583768 (Salgadinho Jesus), que assinala produtos afins. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As demais anterioridades contendo o termo "JESUS? assinalam produtos diferentes ou compõem conjuntos distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *je*su*; *je*zu*; *ie*su*; *ie*zu*.
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850210278008 de 05/07/2021
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)