CAFÉ JANAÚBA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818520566
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/03/1995
- Concessão
- 05/08/1997
- Vigência até
- 05/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160333312 (21/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: JANAÚBA TORREFAÇÃO MOAGEM E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDAProcurador: ANA MARIA RODRIGUES PENA
- 02/12/2008 · RPI 1978
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/11/2008 · RPI 1974
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - VR COSTA E CIA LTDA
- 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. LANCASTER COML PATENTES E MARCAS
- 01/04/1997 · RPI 1374
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. LANCASTER COML.
- 19/11/1996 · RPI 1355 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO DA PALAVRA "CAFE" * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS
- 25/06/1996 · RPI 1334
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS