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O que o INPI publicou
- Processo
- 818796561
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- AGRIPLUS AGROINDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 06/10/1995
- Concessão
- 09/06/1998
- Vigência até
- 09/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140027080 (13/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AGRIPLUS AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPPProcurador: Regina Célia Querido Lima Santos
- 22/06/2010 · RPI 2059
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/06/2010 · RPI 2059
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 22/04/2009 · RPI 1998
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. ELETRONICA : 810080111711, DE 22/04/08, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
- 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/02/1998 · RPI 1418 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ"*INT. VICENTE DE PAULA STAMPINI
- 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT