CAFÉ INDAIÁ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814741029
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/03/1989
- Concessão
- 20/11/1990
- Vigência até
- 20/11/2000
Linha do tempo na RPI
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
- 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI.
- 20/04/1999 · RPI 1476 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA "CAFÉ INDAIÁ" NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, OU SEJA, DE 19/05/92 A 19/05/97
- 10/03/1998 · RPI 1420
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS *INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA
- 11/11/1997 · RPI 1406
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CAFÉ INDAIA LTDA (BR/MG) PET.(SP) 014677 DE 19/05/97 *INT. ESC. ANATARES
- 20/11/1990 · RPI 1042 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. ESCRITORIO ANTARES
- 05/06/1990 · RPI 1021
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. A. COSTA & CIA
- 16/01/1990 · RPI 1002 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFE" *INT. A. COSTA & CIA
- 12/09/1989 · RPI 986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAFE * INT A. COSTA & CIA