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CAFÉ IBICOARA

822057310classe 30COMIL-COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822057310
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
COMIL-COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
UF do titular
BA
Depósito
13/03/2000
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150128312 (22/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COMIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDAProcurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  3. 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2818. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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