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CAFÉ HUM ESPRESSO & Cº

819673323classe 30CAFÉ HUM FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819673323
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
CAFÉ HUM FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
05/12/1996
Concessão
26/06/2001
Vigência até
26/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/07/2011 · RPI 2114

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 23/11/2010 · RPI 2081

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - BELMIRA DELI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  4. 29/06/2004 · RPI 1747

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    PET( RJ )023.827, DE 08/07/2003, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. *INT.: JORGE LUIZ AGUIAR.

  5. 26/06/2001 · RPI 1590 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 09/01/2001 · RPI 1566 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    INCORREÇÃO NA MARCA.

  8. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2636. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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