CAFÉ GRANADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918103908
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BUJARI INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE EIRELI ME
- UF do titular
- AC
- Depósito
- 30/08/2019
- Concessão
- 22/04/2020
- Vigência até
- 22/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.
- 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2)Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) dos signatários.
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)