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CAFÉ GRANADA

918103908BUJARI INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE EIRELI ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
918103908
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BUJARI INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE EIRELI ME
UF do titular
AC
Depósito
30/08/2019
Concessão
22/04/2020
Vigência até
22/04/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

  3. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2)Reapresente documento de cessão contendo identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) dos signatários.

  4. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2601. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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