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CAFE FLORIANOPOLIS

811775038ILHA DA MADEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811775038
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ILHA DA MADEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
12/11/1984
Concessão
29/04/1986
Vigência até
29/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 28/08/2007 · RPI 1912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 13/06/2000 · RPI 1536

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE FLORIANOPOLIS LTDA

  7. 29/04/1997 · RPI 1378

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  8. 08/10/1996 · RPI 1349

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CREDI FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA (BR/SC) * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  9. 03/01/1995 · RPI 1257

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALTAMIRO JOSÉ TENFEN. (BR/SC) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  10. 03/05/1994 · RPI 1222 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    TRANSFERÊNCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1211, DE 16/02/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  11. 03/05/1994 · RPI 1222 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A PARTILHA, DANDO PODERES A ROSANA MARA TENFEN(INVENTARIANTE) PARA ALIENAR A MARCA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  12. 16/02/1994 · RPI 1211

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALTAMIRO JOSÉ E TENFEN (BR/SC) RETIFICAÇÃO DA RPI 1206, DE 11/01/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  13. 11/01/1994 · RPI 1206

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALTAMIRO JOSÉ TENFEN. (BR/SC) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  14. 11/01/1994 · RPI 1206

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

    TET.(RJ) 027370, DE 12/08/93, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. * INT. PAULO C. O. & CIA.

  15. 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OSPRODUTOS REIVINDICADOS PELO REGISTRO *INT . PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  16. 29/04/1986 · RPI 810 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. 24/12/1985 · RPI 792

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. 20/08/1985 · RPI 774 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. 02/04/1985 · RPI 754

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2841. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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