CAFE FLORIANOPOLIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811775038
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ILHA DA MADEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 12/11/1984
- Concessão
- 29/04/1986
- Vigência até
- 29/04/2036
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/08/2007 · RPI 1912
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/06/2000 · RPI 1536
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE FLORIANOPOLIS LTDA
- 29/04/1997 · RPI 1378
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 08/10/1996 · RPI 1349
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CREDI FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA (BR/SC) * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 03/01/1995 · RPI 1257
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALTAMIRO JOSÉ TENFEN. (BR/SC) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 03/05/1994 · RPI 1222 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1211, DE 16/02/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 03/05/1994 · RPI 1222 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A PARTILHA, DANDO PODERES A ROSANA MARA TENFEN(INVENTARIANTE) PARA ALIENAR A MARCA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 16/02/1994 · RPI 1211
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALTAMIRO JOSÉ E TENFEN (BR/SC) RETIFICAÇÃO DA RPI 1206, DE 11/01/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 11/01/1994 · RPI 1206
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALTAMIRO JOSÉ TENFEN. (BR/SC) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 11/01/1994 · RPI 1206
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
TET.(RJ) 027370, DE 12/08/93, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. * INT. PAULO C. O. & CIA.
- 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OSPRODUTOS REIVINDICADOS PELO REGISTRO *INT . PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 29/04/1986 · RPI 810 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/12/1985 · RPI 792
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 20/08/1985 · RPI 774 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 02/04/1985 · RPI 754
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.