CAFÉ FILOSÓFICO CPFL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827537522
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CPFL ENERGIA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 19/07/2005
- Concessão
- 06/04/2010
- Vigência até
- 06/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/04/2010 · RPI 2048 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/03/2010 · RPI 2046
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ".
- 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
- 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 43 REIVINDICADA
- 02/10/2007 · RPI 1917
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
- 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.