CAFÉ FILHO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814599915
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/11/1988
- Concessão
- 11/09/1990
- Vigência até
- 11/09/2000
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2002 · RPI 1664 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 08/06/1999 · RPI 1483
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IND. E COM. DE CAFE GONCALVES LTDA.
- 13/04/1993 · RPI 1167
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIA CAFÉ FILHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/GO) PET.(GO) 01331, DE 12/06/92 *INT. AIRTON B. BANDEIRA & CIA LTDA
- 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA & CIA LTDA
- 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFE" *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
- 03/04/1990 · RPI 1012
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
- 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AIRTON BARROS BANDEIRA
- 23/05/1989 · RPI 970
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA