CAFÉ EXPRESSO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821951947
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 21/01/2000
- Concessão
- 04/02/2014
- Vigência até
- 04/02/2024
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 27/04/2010 · RPI 2051
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
REG. C/CAD. 815054220
- 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 800037278, 813693853, 815054220.
- 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED(S): 817443177 E 819807770.
- 28/08/2001 · RPI 1599 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO REQUERENTE E NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
- 20/02/2001 · RPI 1572 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR
- 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.