Todos os pedidos com o nome CAFÉ ÉPICO

CAFÉ ÉPICO

932515398classe 35ARABICA COMERCIO E SERVIÇOS DE CAFE PARA EXPRESSO EIRELI
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
932515398
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
ARABICA COMERCIO E SERVIÇOS DE CAFE PARA EXPRESSO EIRELI
UF do titular
RJ
Depósito
06/11/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/10/2025 · RPI 2858 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919527426 (Épico). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserido ao fim da especificação o trecho ?a saber: Comércio varejista de café em pó, café não torrado, café torrado, café solúvel, cápsulas de café cheias, extratos de café e grãos de café torrados; Comércio varejista de bebidas à base de café; Comércio varejista de bebidas não alcoólicas, incluindo sucos naturais, refrigerantes, milkshakes, bebidas geladas e outras bebidas não alcoólicas; Comércio varejista de bebidas alcoólicas, incluindo cervejas, vinhos e drinks.? para fins de maior precisão, em adequação a resposta da exigência de mérito.

  2. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto aos itens ?Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente." da especificação reivindicada, uma vez que estes são genéricos para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os produtos a serem comercializados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]?. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

  3. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2858. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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