CAFÉ E CHARUTARIA LOLLÓ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918980429
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- CAFÉ E CHARUTARIA LOLLO LTDA EPP
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 08/01/2020
- Concessão
- 31/05/2022
- Vigência até
- 31/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS658Atenção
Indeferimento do pedido (em retificação)
A marca reproduz sinal contrário à moral e aos bons costumes, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; É dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido nº 918849497, nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz sinal que contrário à moral e aos bons costumes, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; É dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido nº 918980526, nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)