CAFÉ DU CENTRE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911909214
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/11/2016
- Concessão
- 13/11/2018
- Vigência até
- 13/11/2028
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 5007664-61.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que reformou a sentença para julgar improcedentes os pleitos nos seguintes termos, "(?) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, DAR PROVIMENTO ao apelo da empresa corré BRASIL ESPRESSO para reformar a sentença e considerar correto o indeferimento, por parte do INPI, do pedido de registro nº 908.103.204, de titularidade da empresa autora CAFE DU CENTRE, nos termos do voto da relatora, Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI, acompanhada pelo Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA e pelo Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, vencidos os Desembargadores Federais ANDRÉ FONTES e SIMONE SCHREIBER, que negavam provimento ao recurso neste ponto, e, também por maioria, DAR PROVIMENTO ao mencionado recurso para reformar a sentença e considerar correto o deferimento, por parte do Instituto marcário, do registro nº 911.909.214, referente à marca nominativa CAFÉ DU CENTRE, de titularidade da empresa corré, ora apelante, nos temos do voto da relatora, acompanhada pelo Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA e pelos Desembargadores Federais ANDRÉ FONTES e SIMONE SCHREIBER, vencido o Desembargador FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, que negava provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (?)" Processo INPI SEI n.º 52402.004942/2019-56.
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Foi ajuizad a Ação Ordinária n° 5007664-61.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.004942/2019-56
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento publicado na RPI 2475, de 12/06/2018, por erro formal, uma vez que as anterioridades apontadas pertencem à própria requerente.
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908103204. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902193589 (CAFÉ DO CENTRO) e Processo 902193309 (CAFÉ DO CENTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)