Todos os pedidos com o nome Café du Centre

Café du Centre

908103204
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
908103204
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
11/08/2014
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Na ação ordinária anulatória n° 5007664-61.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que reformou a sentença para julgar improcedentes os pleitos nos seguintes termos, "(?) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, DAR PROVIMENTO ao apelo da empresa corré BRASIL ESPRESSO para reformar a sentença e considerar correto o indeferimento, por parte do INPI, do pedido de registro nº 908.103.204, de titularidade da empresa autora CAFE DU CENTRE, nos termos do voto da relatora, Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI, acompanhada pelo Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA e pelo Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, vencidos os Desembargadores Federais ANDRÉ FONTES e SIMONE SCHREIBER, que negavam provimento ao recurso neste ponto, e, também por maioria, DAR PROVIMENTO ao mencionado recurso para reformar a sentença e considerar correto o deferimento, por parte do Instituto marcário, do registro nº 911.909.214, referente à marca nominativa CAFÉ DU CENTRE, de titularidade da empresa corré, ora apelante, nos temos do voto da relatora, acompanhada pelo Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA e pelos Desembargadores Federais ANDRÉ FONTES e SIMONE SCHREIBER, vencido o Desembargador FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, que negava provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (?)" Processo INPI SEI n.º 52402.004942/2019-56.

  2. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5007664-61.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.004942/2019-56

  3. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902193589 (CAFÉ DO CENTRO), Processo 902193309 (CAFÉ DO CENTRO), Processo 906665213 (CAFÉ DO CENTRO PENEIRA 19), Processo 906665264 (CAFÉ DO CENTRO PENEIRA 19), Processo 906665418 (CAFÉ DO CENTRO PENEIRA 19), Processo 828340897 (CAFÉ DO CENTRO), Processo 817393021 (CAFÉ DO CENTRO PREMIUM), Processo 817393030 (CAFÉ DO CENTRO EXTRA) e Processo 827399766 (CAFÉ DO CENTRO GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850140224012 de 23/10/2014

  7. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2897. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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