Todos os pedidos com o nome CAFE DO SERTAO

CAFE DO SERTAO

810023474
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
810023474
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
23/01/1981
Concessão
30/05/1995
Vigência até
30/05/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  2. 30/05/1995 · RPI 1278 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. DAVID DO NASCIMENTO

  3. 08/11/1994 · RPI 1249

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DAVID DO NASCIMENTO

  4. 10/05/1994 · RPI 1223 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFE" *INT. DAVID DO NASCIMENTO

  5. 19/10/1993 · RPI 1194

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAÉ" *INT. DANIO DO NASCIMENTO

  6. 25/05/1993 · RPI 1173 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE NOVAS ETIQUETAS DE ACORDO COM INSTRUÇÕES PREVISTAS NO AN 052 DE 27/01/81. *INT. DAVID DO NASCIMENTO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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