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O que o INPI publicou
- Processo
- 818629274
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 10/07/1995
- Concessão
- 16/07/2002
- Vigência até
- 16/07/2022
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Averbado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.02.28.17. Processo nº 16561.720091/2012-20. Processo SEI nº 52402.012801/2020-41.
- 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 20.00.02.23.65. Processo nº 16561.720091/2012-20. Processo INPI nº 52402.012801/2020-41.
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130040207 (08/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: D.E CAFES DO BRASIL LTDAProcurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120003415 (12/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SARA LEE CAFÉS DO BRASIL LTDA.Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/06/2006 · RPI 1850
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COABEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/03/2002 · RPI 1628 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 25/11/1997 · RPI 1408
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. GOBERNATE
- 15/04/1997 · RPI 1376 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT.GOBERNATE MARCAS
- 12/11/1996 · RPI 1354 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG.002085607) * INT ASDRUBAL GOBERNATE