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CAFÉ DO JOÃO

815429894COMÉRCIO E INDUSTRIA DOM BOSCO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815429894
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COMÉRCIO E INDUSTRIA DOM BOSCO LTDA
UF do titular
MG
Depósito
09/03/1990
Concessão
20/12/1994
Vigência até
20/12/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 22/04/2008 · RPI 1946

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COMERCIO E INDUSTRIA DOM BOSCO LTDA

  8. 21/11/2006 · RPI 1872

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 14/01/1997 · RPI 1363

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED CAFE ARAXA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA

  10. 20/12/1994 · RPI 1255 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA

  11. 07/06/1994 · RPI 1227

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ" *INT. O PRÓPRIO.

  12. 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO - REC. STORCH & FILHOS LTDA (BR/RS) * INT. O PROPRIO

  13. 27/08/1991 · RPI 1082 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. O PRÓPRIO

  14. 12/03/1991 · RPI 1058

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2868. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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