CAFÉ DO JOÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815429894
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMÉRCIO E INDUSTRIA DOM BOSCO LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 09/03/1990
- Concessão
- 20/12/1994
- Vigência até
- 20/12/2024
Linha do tempo na RPI
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/04/2008 · RPI 1946
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMERCIO E INDUSTRIA DOM BOSCO LTDA
- 21/11/2006 · RPI 1872
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/01/1997 · RPI 1363
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CAFE ARAXA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA
- 20/12/1994 · RPI 1255 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA
- 07/06/1994 · RPI 1227
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ" *INT. O PRÓPRIO.
- 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC. STORCH & FILHOS LTDA (BR/RS) * INT. O PROPRIO
- 27/08/1991 · RPI 1082 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. O PRÓPRIO
- 12/03/1991 · RPI 1058
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. O PRÓPRIO