Café do Cláudio Mineirinho
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920181279
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 17/07/2020
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA .
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido feita exigência de complementação, mas com erro no texto e por este motivo estamos procedendo com nova exigência para complementação da taxa recursal com o valor correto referente a GRU 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
ANULADA A PUBLICAÇÃO DA EXIGÊNCIA TENDO EM VISTA ERRO NO TEXTO DO DESPACHO.
- 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Complementar a taxa de RECURSO NO VALOR de 285,00(duzentos e oitenta e cinco) reais. utilize a GRU 800 para complementar e a GRU 382 para cumprir a exigência, onde deve anexar a cópia da GRU 800 paga. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902144804 (Café Cláudio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)