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CAFÉ DO CHEF

822854015classe 30CAFÉ PIRACANJUBA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
822854015
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
CAFÉ PIRACANJUBA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
UF do titular
DF
Depósito
07/12/2000
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160177538 (12/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Café Piracanjuba Comercio e Industria Ltda

  3. 19/10/2010 · RPI 2076

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CAFE DO CHEF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  4. 19/01/2010 · RPI 2037

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SRº ERALDO JOSÉ DE QUEIROZ TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: O PRÓPRIO.

  5. 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 27/06/2006 · RPI 1851 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2403. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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