CAFÉ DO BOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 840883480
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- ALEXANDRE DE SOUZA CANTINA - ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/03/2017
Linha do tempo na RPI
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910947236 (DÚ BOM LANCHES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910434077 (SUSHI DO BOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente, sendo alterada a classe da especificação da NCL (11)35 para a NCL(11)43, com a exclusão do item, a saber: "Comércio de churros, hot dog, refrigerantes, água mineral, sucos".
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que "comércio de churros, hot dog, refrigerantes, água mineral, sucos" se enquadra na NCL(11)35 e "cantina e serviço de alimentação privativos" se referem à NCL(11)43. Ressalte-se ainda que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço.
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)