CAFÉ DO ANO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816179085
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CAFÉ LEADER DE MIRACEMA LTDA - ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 03/05/1991
- Concessão
- 01/12/1992
- Vigência até
- 01/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120206821 (22/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDÚSTRIA DE CAFÉ GAROTO DA PÁDUA LTDA.Procurador: ALTAIR DIAS MELLO CIA
- 26/02/2008 · RPI 1938
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA-TORREFACAO DE CAFE-ME
- 26/06/2007 · RPI 1903
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (INDÚSTRIA DE CAFÉ GAROTO DE PÁDUA LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA.PET (RJ) 044526 DE 17/12/2004. INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA.
- 04/04/2006 · RPI 1839
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/12/1992 · RPI 1148 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. ALTAIR DIAS MELLO
- 14/07/1992 · RPI 1128
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
- 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*NO. CONJUNTO * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA.
- 01/10/1991 · RPI 1087
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. ALTAIR DIAS MELLO