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CAFÉ DO ANO

816179085CAFÉ LEADER DE MIRACEMA LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
816179085
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CAFÉ LEADER DE MIRACEMA LTDA - ME
UF do titular
RJ
Depósito
03/05/1991
Concessão
01/12/1992
Vigência até
01/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120206821 (22/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDÚSTRIA DE CAFÉ GAROTO DA PÁDUA LTDA.Procurador: ALTAIR DIAS MELLO CIA

  5. 26/02/2008 · RPI 1938

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA-TORREFACAO DE CAFE-ME

  6. 26/06/2007 · RPI 1903

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (INDÚSTRIA DE CAFÉ GAROTO DE PÁDUA LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA.PET (RJ) 044526 DE 17/12/2004. INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA.

  7. 04/04/2006 · RPI 1839

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 01/12/1992 · RPI 1148 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. ALTAIR DIAS MELLO

  9. 14/07/1992 · RPI 1128

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

  10. 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *NO. CONJUNTO * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA.

  11. 01/10/1991 · RPI 1087

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. ALTAIR DIAS MELLO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2710. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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