CAFE DIPLOMATA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817420312
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/07/1993
- Concessão
- 25/11/1997
- Vigência até
- 25/11/2007
Linha do tempo na RPI
- 29/07/2008 · RPI 1960 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ"*INT. MARCIA C R SANT'ANNA.
- 27/05/1997 · RPI 1382
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAFE MONTE ALTO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) *INT. HUMBERTO MACCABELLI
- 21/02/1996 · RPI 1316
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DJALMA DIAS DA SILVA
- 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT D'JALMA DIAS DA SILVA
- 08/08/1995 · RPI 1288
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA SOCIETE DES PRODUITS NESTE S/A. PET.(SP) 019837 DE 22/07/94 * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE
- 27/12/1994 · RPI 1256
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. RICARDO A COUTINHO DE REZENDE
- 13/12/1994 · RPI 1254
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. GERALDO BORGES
- 23/08/1994 · RPI 1238
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRASCADFE *INT. DJALMA DIAS SILVA
- 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO E/OU REGISTRO NO CGC/MF, ATUALIZADO *INT. DJALMA DIAS