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CAFE DIPLOMATA

817420312
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817420312
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
30/07/1993
Concessão
25/11/1997
Vigência até
25/11/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2008 · RPI 1960 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ"*INT. MARCIA C R SANT'ANNA.

  3. 27/05/1997 · RPI 1382

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CAFE MONTE ALTO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) *INT. HUMBERTO MACCABELLI

  4. 21/02/1996 · RPI 1316

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DJALMA DIAS DA SILVA

  5. 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT D'JALMA DIAS DA SILVA

  6. 08/08/1995 · RPI 1288

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONÁRIA SOCIETE DES PRODUITS NESTE S/A. PET.(SP) 019837 DE 22/07/94 * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

  7. 27/12/1994 · RPI 1256

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    INT. RICARDO A COUTINHO DE REZENDE

  8. 13/12/1994 · RPI 1254

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. GERALDO BORGES

  9. 23/08/1994 · RPI 1238

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRASCADFE *INT. DJALMA DIAS SILVA

  10. 01/03/1994 · RPI 1213 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO E/OU REGISTRO NO CGC/MF, ATUALIZADO *INT. DJALMA DIAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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