Todos os pedidos com o nome CAFÉ DELÍCIA

CAFÉ DELÍCIA

916214370LEGADO MARCAS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
916214370
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LEGADO MARCAS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
07/11/2018
Concessão
31/08/2021
Vigência até
31/08/2031
Receba um alerta quando CAFÉ DELÍCIA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850190025694 de 30/01/2019

  7. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.